A Reforma Trabalhista, instituída pela Lei 13.467/2017, trouxe profundas mudanças para as relações de trabalho no Brasil. Embora tenha sido apresentada como uma medida para modernizar as relações laborais e estimular a geração de empregos, seus impactos dividem opiniões, principalmente entre empregadores, trabalhadores e sindicatos.
A seguir, analisamos as principais alterações promovidas pela reforma e seus efeitos do ponto de vista dos direitos e proteções dos trabalhadores.
Mudanças mais relevantes
1. Horas in itinere
- Antes: O tempo gasto pelo trabalhador no trajeto entre sua casa e o local de trabalho, em transporte fornecido pelo empregador, era considerado parte da jornada de trabalho.
- Agora: Esse tempo não é mais contabilizado como jornada de trabalho, mesmo que o transporte seja fornecido pela empresa.
- Impacto: Essa mudança gerou críticas por representar uma perda direta de remuneração para trabalhadores que dependem de transporte fornecido pelo empregador, especialmente em regiões rurais ou locais de difícil acesso.
2. Grávidas e lactantes em ambientes insalubres
- Antes: Grávidas e lactantes eram automaticamente afastadas de locais insalubres.
- Agora: Elas podem continuar trabalhando em locais de insalubridade mínima ou média, salvo apresentação de atestado médico recomendando o afastamento.
- Impacto: Essa alteração reduz a proteção à saúde dessas trabalhadoras e pode expô-las a condições inadequadas, dependendo da relação com o empregador.
3. Contribuição sindical
- Antes: O desconto de um dia de salário anual para contribuição sindical era obrigatório.
- Agora: A contribuição passou a ser opcional, exigindo autorização expressa do trabalhador.
- Impacto: Essa mudança enfraqueceu financeiramente os sindicatos, reduzindo sua capacidade de negociação coletiva e de representação dos trabalhadores.
4. Prevalência do negociado sobre o legislado
- Antes: Determinadas condições de trabalho eram definidas exclusivamente pela legislação.
- Agora: Empregadores e empregados podem negociar questões como jornada de trabalho, banco de horas e intervalos, desde que respeitem os limites constitucionais.
- Impacto: Embora possa ser positivo em casos de relações equilibradas, essa medida pode prejudicar trabalhadores em situações de fragilidade ou falta de representatividade sindical.
5. Demissão consensual
- Antes: A rescisão contratual era basicamente unilateral ou motivada por justa causa.
- Agora: Criou-se a possibilidade de demissão consensual, em que o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e da multa do FGTS, além de poder sacar 80% do saldo do fundo.
- Impacto: Pode facilitar a dissolução de contratos em acordos amigáveis, mas também pode ser utilizado de forma coercitiva por empregadores.
6. Férias fracionadas
- Antes: As férias deviam ser concedidas em um único período, salvo exceções previstas em lei.
- Agora: Podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deve ter no mínimo 14 dias e os demais, pelo menos 5 dias.
- Impacto: Pode ser vantajoso para trabalhadores que buscam flexibilidade, mas também permite maior controle por parte do empregador.
Uma reflexão sobre os impactos
As mudanças nos itens 1 (horas in itinere) e 2 (grávidas e lactantes em locais insalubres) representam retrocessos importantes no campo da proteção aos trabalhadores, especialmente aqueles em situações mais vulneráveis. Esses pontos foram amplamente criticados por reduzirem garantias históricas e impactarem diretamente a segurança e o bem-estar dos empregados.
Por outro lado, as alterações relacionadas à contribuição sindical e à prevalência do negociado sobre o legislado refletem um claro movimento de enfraquecimento da atuação sindical, que, embora tenha sido comemorado por empregadores, levanta preocupações sobre o equilíbrio nas relações de trabalho.
As demais mudanças, como a demissão consensual e o fracionamento de férias, têm impactos mais neutros, variando de acordo com a aplicação em contextos específicos.
Conclusão
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe uma nova dinâmica para as relações laborais no Brasil, mas seu impacto foi sentido de forma desigual. Trabalhadores mais vulneráveis e setores com menor poder de negociação coletiva sofreram perdas significativas, enquanto empregadores ganharam maior flexibilidade e redução de custos.
O desafio agora é acompanhar como essas mudanças se consolidam na prática e buscar soluções que promovam um equilíbrio maior entre competitividade econômica e justiça social. A reflexão e o debate são essenciais para garantir que o avanço legislativo não represente retrocessos nas condições de trabalho no país.